Iniciou em 15/02/2022, o prazo para entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE, com a data-base de 31/12/2021. Essa declaração, prevista na Resolução BACEN nº 3.854/2010 e na Circular BACEN nº 3.624/2013, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas detentoras de ativos, bens e direitos no exterior que totalizem montante igual ou superior a USD 1.000.000,000, ou o equivalente em outra moeda.

A declaração deve ser realizada através do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros, disponível no site do BACEN, e deve abarcar os imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, investimento direto, investimento em portfólios, dentre outros ativos detidos no exterior.

O prazo final para entrega se encerra no dia 05/04/2022, às 18hs. A não entrega, entrega fora do prazo, ou ainda, o preenchimento equivocado da declaração resultará na aplicação de multas que podem chegar a 10% do valor declarado, razão pela qual recomenda-se a assistência profissional no preenchimento da CBE.